O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) pagou R$ 2,3 milhões em benefícios
previdenciários e assistenciais para sete pessoas, em transferências
orquestradas pelo então servidor do órgão Gilson Barbosa Machado, em estados do
Nordeste. Entretanto, esse grupo de beneficiários não existia — era formado por
mortos e fantasmas.
Funcionava assim: Gilson
Barbosa Machado fazia transferências indevidas de benefícios do INSS na Agência da Previdência
Social de Parnaíba, no Piauí, mas os pagamentos se originavam predominantemente
de unidades do Maranhão. Tudo isso ocorria sem a presença dos mortos e dos
fantasmas.
O modus operandi deles
consistia em criar beneficiários inexistentes; forjar documentos pessoais, como
certidão de nascimento, carteira de identidade e comprovante de residência; e
inserir dados falsos nos sistemas do INSS. Além disso, pediam a transferência
dos benefícios, do Maranhão para Parnaíba – o que servia como uma prova de vida
para o órgão. Os integrantes da organização criminosa, então, sacavam os
valores todo mês.
Após o INSS instaurar uma
Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo para apurar os danos
causados ao erário, o caso chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU) em
novembro de 2023. Foi quando a Corte começou a investigá-lo.
O TCU considerou Gilson Barbosa
Machado, punido com a cassação de aposentadoria, como responsável pelas transferências
indevidas. Para a Corte de Contas, os outros sete envolvidos – Felipe Oliveira
de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de
Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga
Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima – agiram conjuntamente, por
meio de organização criminosa, para fraudar e receber os montantes.
O desfecho do esquema de fraude se deu nessa quarta-feira
(16/7), quando os ministros do TCU decidiram unanimemente que os oito
integrantes do esquema devem devolver o dinheiro em até 15 dias.