O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP)
que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para o Ministério da
Previdência Social.
O
texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17, tem a
finalidade de agilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que
tiveram descontos indevidos por entidades associativas entre março de 2020 e
março de 2025.
A
devolução será feita a partir do dia 24 de julho sem a necessidade de ação
judicial, desde que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo
Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além
disso, pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos adicionais,
tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
Confira mais abaixo como funciona.
Cerca
de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1 milhão e meio
de beneficiários em até 15 dias, segundo estimativa do ministro da Previdência
Social, Wolney Queiroz.
“O
aposentado tem direito. O governo não está dando nada. Está só reembolsando o
que foi roubado, indevidamente, do bolso do aposentado”, disse durante o
programa Bom Dia, Ministro.
O
titular da Pasta lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde
o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: "É preciso
que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu
INSS para fazer o acordo com o governo."
No
entanto, destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos
beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados
pelos descontos.
“O
governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo
nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”.
O
plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a
partir de conciliação assinada entre várias instituições.
Além
do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a
Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o
Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (CFOAB).
Como
funciona o ressarcimento?
Aposentados
e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março
de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de
volta sem precisar entrar na Justiça.
Basta
aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos
Correios. Até a última terça, o INSS havia recebido mais de 4 milhões de
contestações.
Para
isso, o interessado deve:
Acessar,
no aplicativo, a aba “Consultar Pedidos”
Clicar
no item “Cumprir Exigência”
Assinalar
a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página
Apertar
em “Enviar”
Quando
a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado
e pode:
Concordar
com a documentação apresentada e encerrar o processo
Contestar
por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
Apontar
que não reconhece a assinatura
Se o
aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a
devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por
auditoria.
Caso
a entidade não realize a devolução, o beneficiário será orientado sobre as
medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as
Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nessas
situações.
(O
Povo)