Dona de casa pode contribuir para INSS com direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade

Nem todo mundo sabe, mas as donas de casa podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com seguradas facultativas, ou seja, mesmo sem terem emprego ou fonte de renda garantida. Com isso, passam a ter direito a aposentadoria, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por exemplo.

As donas de casas cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda total de até dois salários mínimos (R$ 3.036), podem recolher mensalmente ao INSS apenas 5% sobre o piso nacional. Essa contribuição — destinada exclusivamente a donas de casa de baixa renda — equivale a R$ 75,90 por mês.

Aquelas cuja renda mensal familiar é maior do que dois salários mínimos, no entanto, precisam contribuir com uma alíquota maior para terem direito a benefícios previdenciários. Uma opção é recolher 11% sobre o mínimo, no chamado Plano Simplificado de Previdência Social. Isso significa que tanto a contribuição será calculada sobre o piso nacional (recolhimento de R$ 166,98) quanto o valor do benefício pago será limitado também a R$ 1.518.

Se a dona de casa desejar receber um benefício acima do salário mínimo, há uma terceira opção. Nesse caso, ela poderá contribuir com a alíquota de 20% calculada sobre um valor qualquer entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS (que hoje é de R$ 8.157,41). Neste caso, ao solicitar um benefício ao INSS, o valor a receber será maior, considerando o quanto ela contribuiu.

Como se inscrever

Primeiramente, a dona de casa precisa se inscrever com contribuinte facultativa. Essa inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS) pode ser feita por meio da central telefônica 135 ou do site/aplicativo Meu INSS.

Em seguida, ela deverá escolher entre contribuir todos os meses ou deixar acumular e pagar três meses de forma unificada, em uma contribuição trimestral.

Veja como se inscrever pelo Meu INSS

- Acesse o Meu INSS

- Clique em “Inscrever no INSS”

- Clique em “Cidadão”

- Clique em “Inscrição”, em seguida em “Filiado”

- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

Recolhimento

A contribuição também deve ser paga com o código correto:

- No caso da alíquota de baixa renda de 5%, o código mensal é 1929 e o trimestral é 1937.

- Na alíquota de 11%, o código de contribuição mensal é 1473 e o trimestral é 1490.

- Na alíquota de 20%, a contribuição mensal é feita com o código 1406. A trimestral, com o código 1457.

Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente. Se a contribuição for recolhida fora do prazo, haverá cobrança de multa diária e juros.

Benefícios

A dona de casa que contribui para o INSS tem direito aos seguintes benefícios:

- Aposentadoria por idade (mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos com, pelo menos, 180 contribuições)

- Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

- Salário-maternidade

- Pensão por morte para dependentes

- Auxílio-reclusão para dependentes em caso de prisão em regime fechado

Obs.: Uma dona de casa que contribui com 20% pode também se aposentar por tempo de contribuição.

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