Nem
todo mundo sabe, mas as donas de casa podem contribuir para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) com seguradas facultativas, ou seja, mesmo sem
terem emprego ou fonte de renda garantida. Com isso, passam a ter direito a
aposentadoria, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença), por exemplo.
As
donas de casas cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda total de até dois
salários mínimos (R$ 3.036), podem recolher mensalmente ao INSS apenas 5% sobre
o piso nacional. Essa contribuição — destinada exclusivamente a donas de casa
de baixa renda — equivale a R$ 75,90 por mês.
Aquelas
cuja renda mensal familiar é maior do que dois salários mínimos, no entanto,
precisam contribuir com uma alíquota maior para terem direito a benefícios
previdenciários. Uma opção é recolher 11% sobre o mínimo, no chamado Plano
Simplificado de Previdência Social. Isso significa que tanto a contribuição
será calculada sobre o piso nacional (recolhimento de R$ 166,98) quanto o valor
do benefício pago será limitado também a R$ 1.518.
Se
a dona de casa desejar receber um benefício acima do salário mínimo, há uma
terceira opção. Nesse caso, ela poderá contribuir com a alíquota de 20%
calculada sobre um valor qualquer entre o salário mínimo e o teto máximo do
INSS (que hoje é de R$ 8.157,41). Neste caso, ao solicitar um benefício ao
INSS, o valor a receber será maior, considerando o quanto ela contribuiu.
Como se inscrever
Primeiramente,
a dona de casa precisa se inscrever com contribuinte facultativa. Essa
inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS) pode ser
feita por meio da central telefônica 135 ou do site/aplicativo Meu INSS.
Em
seguida, ela deverá escolher entre contribuir todos os meses ou deixar acumular
e pagar três meses de forma unificada, em uma contribuição trimestral.
Veja como se inscrever pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Inscrever no INSS”
- Clique em “Cidadão”
- Clique em “Inscrição”, em seguida em
“Filiado”
- Leia o texto que aparece na tela e
avance seguindo as instruções
Recolhimento
A
contribuição também deve ser paga com o código correto:
- No caso da alíquota de baixa renda
de 5%, o código mensal é 1929 e o trimestral é 1937.
- Na alíquota de 11%, o código de
contribuição mensal é 1473 e o trimestral é 1490.
- Na alíquota de 20%, a contribuição
mensal é feita com o código 1406. A trimestral, com o código 1457.
Os
pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente. Se a contribuição
for recolhida fora do prazo, haverá cobrança de multa diária e juros.
Benefícios
A
dona de casa que contribui para o INSS tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade (mulheres
aos 62 anos e homens aos 65 anos com, pelo menos, 180 contribuições)
- Benefício por incapacidade
permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Benefício por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para dependentes
- Auxílio-reclusão para dependentes em
caso de prisão em regime fechado
Obs.:
Uma dona de casa que contribui com 20% pode também se aposentar por tempo de
contribuição.