A partir de janeiro de 2026, quem têm
fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A A Lei
15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada nesta quinta-feira (24)
no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia
2 de julho.
A norma passa a valer
180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos
músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão,
e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”,
uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente
excitáveis.
Entre os direitos que serão estendidos às
pessoas com fibromialgia estão cotas em concursos públicos e isenção de Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Uma equipe de saúde, com médicos e
psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em
atividades em igualdade com as outras pessoas.
No Distrito Federal, por exemplo, quem tem
fibromialgia já pode ser considerado com deficiência. Agora a lei vale para
todos o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem
possui a síndrome.