O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa de R$
16.762.523,10 à Enel Distribuição Ceará. A penalidade decorre da
retenção de parte das doações feitas por consumidores a instituições
filantrópicas por meio das faturas de energia elétrica.
De
acordo com o Decon, a concessionária vem ficando com 10% do valor das doações
sem comunicar previamente os clientes. Além disso, estaria sendo cobrada uma
taxa adicional de R$ 13,95 sobre os montantes destinados às
instituições, também sem a devida transparência.
A
prática foi objeto de manifestação do Ministério Público Federal (MPF),
que apontou possíveis irregularidades. O órgão estadual verificou, ainda, que
em diversas situações as cobranças eram feitas sem autorização dos
consumidores. Ao tentar cancelar as doações, os clientes não recebiam
alternativas da empresa, sendo orientados a procurar diretamente as
instituições para suspender os repasses.
Na
decisão administrativa, o Decon considerou que a conduta fere direitos básicos
previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente por impor encargos
não autorizados e transferir aos usuários a responsabilidade de solucionar os
problemas decorrentes da cobrança.
A
Enel foi notificada na sexta-feira (27) e tem dez dias úteis para apresentar
recurso ao próprio Decon.
O que
diz a Enel
"A
Enel Ceará esclarece que, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel n.
1000/2021, realiza a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de
energia elétrica, mediante prévia autorização de débito concedido pelos
clientes doadores responsáveis pela unidade consumidora e/ou por seu cônjuge
cadastrado na distribuidora. A companhia informa que é de responsabilidade das
instituições filantrópicas a captação dos doadores, bem como a obtenção da
autorização da cobrança junto ao cliente. A companhia esclarece ainda que a
contribuição pode ser cancelada pelo consumidor a qualquer momento mediante
solicitação nos canais de atendimento da distribuidora ou da instituição.
Sobre
as instituições contempladas, é importante ressaltar que participam
instituições públicas ou privadas reconhecidas por sua atuação na sociedade e
que cumpram alguns requisitos, como ter inscrição no cadastro municipal de
assistência social (art. 9º Lei 8742/93), ter certidão junto ao Conselho
Nacional de Assistência Social ou ao Ministério da Justiça, dentre outros. Cabe
reforçar também que todas as 32 instituições possuem obrigações para continuar
com a arrecadação, como o compartilhamento de um relatório de atividades
desenvolvidas e pessoas beneficiadas a cada três meses.
A
empresa ressalta que o valor arrecadado é repassado às instituições e que,
conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor
arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da
operação. Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês,
realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram
corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi
identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos
das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos.
Sobre
a notificação enviada pelo Ministério Público, a companhia informa que vai
responder dentro do prazo determinado.