A
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 1520/25, que institui o Auxílio Mãe Atípica
(AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial a mães ou
responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O
valor do benefício será definido pelo governo federal, variando conforme a
gravidade da condição da criança ou adolescente e a situação socioeconômica da
família. A proposta estabelece que o auxílio poderá ser de meio salário mínimo,
nos casos de deficiência moderada, ou de um salário mínimo, nos casos de
deficiência severa.
O
relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), endossou os argumentos da autora do
projeto, deputada Carla Dickson (União-RN), destacando a sobrecarga emocional e
física enfrentada por essas mães. “É um reconhecimento do papel central e
insubstituível da mãe atípica, figura materna que, por cuidar de forma integral
de filhos com deficiência severa ou TEA, enfrenta desafios múltiplos e
contínuos, muitas vezes abrindo mão de sua carreira, independência econômica e
saúde mental”, afirmou.
Critérios para receber o auxílio
- O Auxílio Mãe Atípica será pago
diretamente à mãe ou responsável legal, mesmo que ela não possua vínculo
empregatício formal, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Ser mãe biológica, adotiva ou
responsável legal de criança ou adolescente com TEA ou outra deficiência grave
que exija cuidados constantes;
- Apresentar laudos médicos ou
relatórios que comprovem que a carga de cuidados inviabiliza a rotina de
trabalho;
- Estar cadastrada no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O
benefício poderá ser acumulado com outros recebidos pela criança, como o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão será avaliada por uma
equipe multidisciplinar formada por assistente social, psicólogo e profissional
de saúde.
Acompanhamento psicológico e espaços de apoio
Além
do auxílio financeiro, o projeto prevê que as mães atípicas tenham acesso
prioritário a acompanhamento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
além de atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar, e a espaços públicos de
“respiro familiar”, com cuidadores capacitados para acolher temporariamente as
crianças.
Os
recursos para custear o programa virão do orçamento federal, além de emendas
parlamentares, fundos específicos e parcerias com estados e municípios.
Próximas etapas
A
proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei,
precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado.