O Congresso Nacional retomou
o projeto de lei que prevê indenização por dano moral e também
pensão especial a vítimas do Zika vírus. O PL 6.064/2023 tinha sido integralmente
vetado pelo presidente da República. Mas nesta terça-feira (17), deputados e
senadores votaram pela derrubada do Veto 2, de 2025, e agora a lei será promulgada
pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O projeto foi originalmente
apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP),
em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo
Congresso Nacional, no final de 2024, não estabelece um limite de idade
para os beneficiários.
O texto prevê indenização única
por danos
morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente
até o fim da vida de R$ 7.786,02, o
que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os
valores serão corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) e livres de imposto de renda.
A pensão vitalícia pode ser
acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC.
E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será
extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.
Além disso, o projeto aumenta em 60
dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade
de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas
condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
Senadores
Durante a sessão, Mara declarou
ser “estarrecedor”
que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a iniciativa.
Segundo ela, essas famílias vêem sofrendo há mais de dez anos com a “omissão”
do Estado, com filhos que são 100% dependentes de cuidados que demandam tempo,
desgaste e recursos financeiros. Para ela, o Congresso faz justiça com essas
famílias.
”O projeto foi protocolado em 2015 para
que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma
indenização pelo que aconteceu porque a gente está falando de uma omissão do Estado,
por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico
decente para o povo brasileiro e a consequência disso foi o surto sim, de Zika
vírus”, registrou.
O senador Romário (PL-RJ)
afirmou que derrubar o veto foi “um golaço da cidadania”. ”Essa pensão não é
favor, é justiça. Vai garantir tratamentos, alimentação especial, remédios,
terapias, equipamentos e tudo o que essas crianças precisam todos os dias. Sem
ela, o peso recai inteiramente sobre mães e pais que já carregam uma luta sem
trégua há dez anos. Para se ter ideia, uma lata da fórmula, que é a única
alimentação possível para essas crianças, custa 200 reais. São necessárias 20
latas por mês. Só aí já são 4 mil reais”, afirmou Romário.
Ele também ressaltou a
mobilização das famílias que se deslocaram a Brasília com as crianças para
cobrar dos parlamentares a derrubada do veto.
Mobilização
A derrubada foi acompanhada e
comemorada pelas mães de filhos acometidos pelo vírus Zika que estavam na
galeria do Plenário. Desde a rejeição do projeto pelo Executivo, elas se mobilizaram
e estiveram presentes em Brasília conversando com os
parlamentares e pedindo a reversão do veto.
Quando o projeto foi vetado, o
governo chegou a editar uma medida provisória (MP
1.287/2025) que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil. Na
ocasião, a senadora considerou a alternativa “uma afronta à dignidade dessas
famílias”.
O texto editado pelo governo em 9
de janeiro cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos
que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.
Ao informar sobre o acordo para a
derrubada do veto, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues
(PT-AP), reiterou o compromisso do governo de orientação pela derrubada do
dispositivo, “orientado
pelo próprio presidente Lula”.
”O veto foi aportado por conta da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que matérias sem fonte financeira
respectiva por risco de crime de responsabilidade deveriam ser vetados'‘,
esclareceu Randolfe.
Justificativa
do veto
Na mensagem em que
justificou o veto ao PL
6.064/2023, a presidência da República apontou, entre outros
problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter
continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem
a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da
fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de
cláusula de vigência para o benefício tributário“.
O governo também argumentou que, “ao
dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação
continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita
associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem
biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às
demais pessoas com deficiência“.
(Agência Senado)