O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) condenou o ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro
Gomes (PDT), ao pagamento de uma indenização de R$ 52 mil à
prefeita de Crateús, Janaína
Farias (PT). A sentença, proferida na segunda-feira, 19, tem como
base declarações
consideradas ofensivas feitas por Ciro em entrevistas concedidas em abril de
2024, nas quais ele se referiu à petista como “assessora para assuntos
de cama do Camilo Santana para o Senado da República” e “cortesã”.
“As relatadas falas do réu são ofensivas à sua dignidade,
ante a conotação sexista e machista, bem como sustenta que não se trata de
críticas políticas, mas de ataques pessoais com o objetivo de lhe humilhar e
descredibilizar como mulher e parlamentar”, relata a defesa de Janaína no
processo.
Na ocasião dos comentários, Janaína exercia o cargo de
senadora suplente, ocupando temporariamente a vaga de Camilo
Santana (PT), que havia assumido o Ministério
da Educação no governo Lula.
A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva,
da 12ª Vara Cível de Brasília, que fixou o valor da indenização em R$ 12 mil
por cada uma das quatro entrevistas nas quais Ciro usou expressões consideradas
ofensivas. Dessa forma, somando o total de R$ 52 mil por danos morais.
No processo, os advogados de Ciro tentaram deslocar a
competência da ação para a Justiça do Ceará, argumentando que o foro apropriado
seria o domicílio da autora. Também afirmaram que as declarações não teriam
sido direcionadas diretamente à então senadora, mas a Camilo Santana, por ser o
responsável por sua indicação. A juíza, no entanto, não acolheu esses
argumentos.
“O réu proferiu declarações ofensivas em relação à sua
pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do
razoável e do aceitável em uma sociedade democrática”, escreveu a magistrada.
Para ela, os comentários de Ciro ultrapassaram o campo da crítica política,
atingindo de forma direta a honra e a dignidade da prefeita.
A sentença ainda destaca que as
palavras utilizadas por Ciro insinuaram uma possível relação íntima e sexual
entre Janaína e Camilo Santana, o que, segundo a juíza, feriu a imagem pública
e profissional da autora. A magistrada ressaltou ainda que tais
declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando
abuso desse direito. A decisão ainda cabe recurso.
(Lucas Keske / Estadão)