A Justiça Eleitoral do Ceará decidiu, nesta segunda-feira (7),
cassar o mandato do prefeito eleito de Choró, Bebeto Queiroz (PSB), que está
foragido desde o dia 5 de dezembro. O político é investigado pela Polícia
Federal (PF) em dois processos relacionados à compra de votos durante a
campanha eleitoral, além de outros crimes eleitorais. Juntamente com Bebeto, o
vice-prefeito eleito, Bruno Jucá (PRD), também teve seu mandato cassado e foi
declarado inelegível por um período de oito anos. A dupla foi ainda multada em
R$ 53.205.
A decisão foi tomada pela 6ª Zona Eleitoral de Quixadá, sob a
presidência do juiz eleitoral Welithon Alves de Mesquita. De acordo com o
magistrado, Bebeto Queiroz usou abuso de poder político e econômico durante a
campanha para o cargo de prefeito. As denúncias contra ele apontam que houve
irregularidades na administração pública, como aumentos salariais indevidos e contratações
na Prefeitura de Choró em um período proibido pela Justiça Eleitoral.
Bebeto Queiroz não pôde tomar posse como prefeito de Choró no dia
1º de janeiro, quando a cerimônia de posse ocorreu na Câmara Municipal. Durante
o evento, o prefeito eleito estava ausente, e, na mesma data, o Ministério
Público do Ceará (MPCE) pediu a cassação do registro de candidatura dele e de
seu vice, Bruno Jucá. Desde então, Bebeto segue foragido, com mandado de prisão
em aberto.
A cassação do prefeito eleito está relacionada a duas operações
importantes: a Operação “Vis Occulta”, da Polícia Federal, que
apura a compra de votos durante as eleições municipais de 2020 em Choró, e
a Operação “Ad Manus”, do MPCE, que investiga possíveis atos
ilícitos envolvendo contratos de prestação de serviços para o abastecimento de
veículos da Prefeitura de Choró.
Bebeto Queiroz já havia sido preso por 10 dias no âmbito da
operação “Vis Occulta”, mas foi solto e posteriormente indiciado também pela
operação “Ad Manus”. Desde então, ele encontra-se foragido da Justiça.
Após a decisão da Justiça Eleitoral, tanto Bebeto quanto Bruno Jucá
têm o direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Caso o TRE mantenha a decisão de cassação, novas eleições deverão ser
realizadas em Choró. O Código Eleitoral brasileiro determina que o pleito deve
ocorrer no prazo de 20 a 40 dias após a determinação final da Justiça
Eleitoral.
Com a decisão da cassação do mandato, o município de Choró passa a
viver um momento de incertezas políticas, enquanto a população aguarda o
desfecho do processo e a definição do futuro da gestão municipal. A situação
destaca a importância de um processo eleitoral transparente e livre de
irregularidades, para que os votos dos eleitores sejam respeitados e a
democracia seja preservada.
(GCMAIS)