Enel não está apta para renovar contrato, diz Aneel em resposta a requerimento de deputado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta semana que a Enel Distribuição Ceará não atendeu ao critério de eficiência relacionado à continuidade do fornecimento de energia elétrica no estado. A informação consta em resposta a um requerimento encaminhado ao Ministério de Minas e Energia pelo deputado federal Yury do Paredão (MDB).

De acordo com a regulamentação vigente, o descumprimento é caracterizado quando, nos cinco anos anteriores ao pedido de renovação, os parâmetros mínimos estabelecidos para esses indicadores não são atendidos, isolada ou conjuntamente, por três anos consecutivos. Conforme o documento, a Enel descumpriu esses requisitos entre 2020 e 2022.

Segundo a agência, o critério de continuidade é avaliado por meio de indicadores técnicos que medem a frequência e a duração média das interrupções no fornecimento de energia. Esse requisito é indispensável para a prorrogação antecipada do contrato de concessão, o que significa que a concessionária não estaria apta para a renovação do contrato.

“A concessionária descumpre os limites de DEC Global [um indicador de qualidade do fornecimento de energia elétrica] nos anos de 2020, 2021 e 2022. Portanto, a Enel CE não cumpre os requisitos relacionados ao critério de continuidade do fornecimento”, diz a Aneel.

Para o deputado Yury do Paredão, a recomendação da agência reforça “a crescente insatisfação de consumidores e autoridades com a qualidade dos serviços prestados pela empresa” e compromete os planos da concessionária de obter, de forma antecipada, a renovação do contrato de distribuição de energia elétrica no Ceará.

“A resposta confirma o que já vínhamos denunciando: a Enel não cumpriu o critério de continuidade e, por isso, foi considerada inapta para ter sua concessão renovada de forma antecipada. A recomendação reforça o que é evidente para a população cearense, que há anos sofre com o serviço precário prestado pela concessionária”, afirmou Yury do Paredão.

(Rogério Brito)

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