A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta semana que a Enel
Distribuição Ceará não atendeu ao critério de eficiência relacionado à
continuidade do fornecimento de energia elétrica no estado. A informação consta
em resposta a um requerimento encaminhado ao Ministério de Minas e Energia pelo
deputado federal Yury do Paredão (MDB).
De
acordo com a regulamentação vigente, o descumprimento é caracterizado quando,
nos cinco anos anteriores ao pedido de renovação, os parâmetros mínimos
estabelecidos para esses indicadores não são atendidos, isolada ou
conjuntamente, por três anos consecutivos. Conforme o documento, a Enel
descumpriu esses requisitos entre 2020 e 2022.
Segundo
a agência, o critério de continuidade é avaliado por meio de indicadores
técnicos que medem a frequência e a duração média das interrupções no
fornecimento de energia. Esse requisito é indispensável para a prorrogação
antecipada do contrato de concessão, o que significa que a concessionária não
estaria apta para a renovação do contrato.
“A
concessionária descumpre os limites de DEC Global [um indicador de qualidade do
fornecimento de energia elétrica] nos anos de 2020, 2021 e 2022. Portanto, a
Enel CE não cumpre os requisitos relacionados ao critério de continuidade do
fornecimento”, diz a Aneel.
Para
o deputado Yury do Paredão, a recomendação da agência reforça “a crescente
insatisfação de consumidores e autoridades com a qualidade dos serviços
prestados pela empresa” e compromete os planos da concessionária de obter, de
forma antecipada, a renovação do contrato de distribuição de energia elétrica
no Ceará.
“A
resposta confirma o que já vínhamos denunciando: a Enel não cumpriu o critério
de continuidade e, por isso, foi considerada inapta para ter sua concessão
renovada de forma antecipada. A recomendação reforça o que é evidente para a
população cearense, que há anos sofre com o serviço precário prestado pela
concessionária”, afirmou Yury do Paredão.
(Rogério
Brito)