Decisão sigilosa de Dias Toffoli trava investigações sobre fraudes no INSS

Passados três meses de sua deflagração, a Operação Sem Desconto, que investiga o esquema de desvios bilionários de aposentados e pensionistas do INSS, caminha em marcha lenta devido a intervenções por parte do ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli.

Em decisão sigilosa, no dia 17 de junho, Toffoli se reconheceu como relator do caso. Isso aconteceu depois de o delegado da Polícia Federal Rafael Dantas delinear a hipótese de que o roubo de bilhões de reais, por meio de descontos associativos indevidos no INSS, tenha tido origem numa medida provisória do governo Bolsonaro que tornou o registro sindical uma prerrogativa do Ministério da Justiça, quando a pasta era comandada pelo ex-juiz Sergio Moro.

Agora, o caso do INSS deve tramitar junto desse inquérito relatado por Toffoli desde 2023, que investiga Moro e dois aliados pela suspeita de tentar extorquir dinheiro do advogado e operador financeiro Tacla Durán. A alegação de conexão entre os casos, feita pelo delegado, é uma cambalhota argumentativa com impacto bem claro – e motivações nem tanto.

Inicialmente, numa decisão de 10 de junho, o ministro do STF pediu à PF e a diversas unidades da Justiça Federal cópias de todos os inquéritos em tramitação sobre os desvios, mas não deixou claro que ainda analisaria se deveria ser relator ou não. Disse, naquele primeiro momento: “Faz-se necessário o compartilhamento dos respectivos autos para exame e análise conjunta, sob o crivo deste Supremo Tribunal Federal, sobre eventual conexão e prevenção estabelecida.”

Apenas uma semana depois, em decisão que ainda não veio a público, Toffoli mudou de ideia. Dispensou o exame e a análise conjunta sobre eventual conexão entre os dois casos e decidiu que todos os andamentos no processo do INSS devem passar por sua análise, inclusive as decisões judiciais já tomadas pela Justiça nos casos do escândalo do INSS. O despacho breve, de meia página, diz o seguinte:

Em complemento à decisão por mim já proferida anteriormente nestes autos, determino que todos os respectivos procedimentos de inquéritos, anexos e expedientes correlatos, no referido despacho anteriormente realizado, doravante sejam encaminhados a esta Suprema Corte por prevenção a este gabinete, sem prejuízo das diligências e cumprimento de decisões anteriormente proferidas pelos juízos em que hajam se iniciado as apurações, para oportuna análise e eventual ratificação.

Apesar de não impedir o cumprimento de decisões judiciais já tomadas, esse despacho do ministro Toffoli teve uma consequência prática de frear as investigações em andamento, por alguns motivos. Ao dizer que fará “oportuna análise e eventual ratificação”, ele deixou em aberto a possibilidade de não validar as decisões anteriormente tomadas, o que torna arriscado o cumprimento das medidas.

“Entendo que o ministro não determinou suspensão de diligência em andamento ou já autorizada. Mas, diante da possibilidade de não ratificação, por qualquer motivo, talvez a polícia prefira suspender e validar com ele antes de executar, até porque diligência só tem uma chance: se der errado ou se for anulada, se perde”, diz Rafael Mafei, advogado e professor de direito da USP e da ESPM.

(Piauí Folha)

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