Passados
três meses de sua deflagração, a Operação Sem Desconto, que investiga o esquema
de desvios bilionários de aposentados e pensionistas do INSS, caminha em marcha
lenta devido a intervenções por parte do ministro do Supremo Tribunal Federal
José Antonio Dias Toffoli.
Em
decisão sigilosa, no dia 17 de junho, Toffoli se reconheceu como relator do
caso. Isso aconteceu depois de o delegado da Polícia Federal Rafael Dantas
delinear a hipótese de que o roubo de bilhões de reais, por meio de descontos
associativos indevidos no INSS, tenha tido origem numa medida provisória do
governo Bolsonaro que tornou o registro sindical uma prerrogativa do Ministério
da Justiça, quando a pasta era comandada pelo ex-juiz Sergio Moro.
Agora,
o caso do INSS deve tramitar junto desse inquérito relatado por Toffoli desde
2023, que investiga Moro e dois aliados pela suspeita de tentar extorquir
dinheiro do advogado e operador financeiro Tacla Durán. A alegação de conexão
entre os casos, feita pelo delegado, é uma cambalhota argumentativa com impacto
bem claro – e motivações nem tanto.
Inicialmente,
numa decisão de 10 de junho, o ministro do STF pediu à PF e a diversas unidades
da Justiça Federal cópias de todos os inquéritos em tramitação sobre os
desvios, mas não deixou claro que ainda analisaria se deveria ser relator ou
não. Disse, naquele primeiro momento: “Faz-se necessário o compartilhamento dos
respectivos autos para exame e análise conjunta, sob o crivo deste Supremo
Tribunal Federal, sobre eventual conexão e prevenção estabelecida.”
Apenas
uma semana depois, em decisão que ainda não veio a público, Toffoli mudou de
ideia. Dispensou o exame e a análise conjunta sobre eventual conexão entre os
dois casos e decidiu que todos os andamentos no processo do INSS devem passar
por sua análise, inclusive as decisões judiciais já tomadas pela Justiça nos
casos do escândalo do INSS. O despacho breve, de meia página, diz o seguinte:
Em
complemento à decisão por mim já proferida anteriormente nestes autos,
determino que todos os respectivos procedimentos de inquéritos, anexos e
expedientes correlatos, no referido despacho anteriormente realizado, doravante
sejam encaminhados a esta Suprema Corte por prevenção a este gabinete, sem
prejuízo das diligências e cumprimento de decisões anteriormente proferidas
pelos juízos em que hajam se iniciado as apurações, para oportuna análise e
eventual ratificação.
Apesar
de não impedir o cumprimento de decisões judiciais já tomadas, esse despacho do
ministro Toffoli teve uma consequência prática de frear as investigações em
andamento, por alguns motivos. Ao dizer que fará “oportuna análise e eventual
ratificação”, ele deixou em aberto a possibilidade de não validar as decisões
anteriormente tomadas, o que torna arriscado o cumprimento das medidas.
“Entendo
que o ministro não determinou suspensão de diligência em andamento ou já
autorizada. Mas, diante da possibilidade de não ratificação, por qualquer
motivo, talvez a polícia prefira suspender e validar com ele antes de executar,
até porque diligência só tem uma chance: se der errado ou se for anulada, se
perde”, diz Rafael Mafei, advogado e professor de direito da USP e da ESPM.
(Piauí
Folha)