O
juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, em Iguatu, Carlos Eduardo Carvalho
Arrais, acolheu parcialmente os embargos de declaração, para atribuir efeitos
infringentes e, na linha de posicionamento do Ministério Público e diante de
elementos de informações novos, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, com rejeição
de aplicação de quaisquer sanções eleitorais nestes autos em relação a CARLOS
ROBERTO COSTA FILHO e ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA, e DECLARAR a legitimidade dos
diplomas dos eleitos, com alteração parcial da sentença acostada no ID
125020101.
O
juiz manteve a determinação de expedição de ofício à Polícia Civil para apurar
suposto crime de falso testemunho praticado por Saionara Alves Antunes, devendo
ser encaminhadas cópias das mensagens do
celular de Thiago Valentim (parte da conversa com Saionara) e o
depoimento da testemunha em mídia.
Em tempo
O
prefeito Roberto Costa Filho pode governar tranquilo, pois o MP também defendeu
o arquivamento da ação AIJE.
(Lindomar
Rodrigues)