A
partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços só
poderão exigir que seus empregados trabalhem em feriados se houver um acordo
coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional.
Muitos
empregadores do comércio e serviços podiam abrir as portas em feriados com base
em autorizações genéricas ou convenções antigas. Com a nova regra, isso deixa
de ser permitido. A partir de julho, qualquer empresa que quiser manter suas
atividades nesses dias deverá ter um acordo coletivo específico e vigente. Caso
contrário, está sujeita a fiscalização, multas administrativas e ações
judiciais. A exigência está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE).
“Essa
mudança traz mais segurança jurídica para os trabalhadores e impede abusos por
parte das empresas. A obrigatoriedade do acordo coletivo fortalece o papel dos
sindicatos e protege o direito ao descanso ou à remuneração extra prevista na
lei”, explica a advogada trabalhista e previdenciária, Vivânia Sampaio.
O que
acontece se a empresa descumprir a nova norma?
Segundo
a advogada, funcionar em feriados sem acordo coletivo válido é uma infração
trabalhista. A empresa pode ser autuada pela fiscalização, pagar multa por
empregado irregularmente escalado, além de responder por eventuais indenizações
trabalhistas. O empregado também pode pleitear na Justiça do Trabalho o
pagamento em dobro e outros direitos.
Quais
são as exceções à regra?
A
obrigatoriedade do acordo coletivo não se aplica a atividades consideradas
essenciais, como: Hospitais e serviços de saúde; Farmácias e drogarias;
Transporte público; Feiras livres e mercados de alimentos. Nesses casos, o
funcionamento nos feriados é permitido por interesse público e necessidade
contínua do serviço, conforme a CLT e as listas publicadas pelo próprio MTE.
Mas
mesmo quando houver acordo coletivo autorizando o trabalho no feriado, os
direitos trabalhistas permanecem protegidos. O trabalhador pode escolher entre
receber o dia trabalhado em dobro ou folga compensatória. As regras só não se
aplicam a trabalhadores sem vínculo empregatício: PJs, autônomos ou
temporários. A portaria trata exclusivamente de empregados contratados sob o
regime da CLT (carteira assinada).
Empresas
e empregados devem se antecipar:
É
ideal que os empregadores procurem os sindicatos para firmar acordos antes dos
próximos feriados. Isso evita problemas operacionais, prejuízos financeiros e
ações judiciais. “Essa mudança traz equilíbrio. Nem trava o comércio nem deixa
o trabalhador desprotegido. Quando há diálogo entre empresa e sindicato, todos
saem ganhando”, conclui Vivânia Sampaio.
Os
trabalhadores também devem consultar o sindicato da categoria ou o setor de RH
para verificar se há acordo vigente e entender seus direitos.