STF autoriza uso de celular esquecido por suspeito como prova criminal

A Corte considerou que, em situações em que o telefone não está mais sob posse direta do investigado — como nos casos em que o aparelho é abandonado durante a fuga —, a análise do conteúdo pode ocorrer sem necessidade de autorização judicial prévia. No entanto, essa permissão se limita aos dados diretamente relacionados ao crime investigado. Informações pessoais sem ligação com o caso não poderão ser utilizadas.

O julgamento foi concluído na noite de quarta-feira (25/6) e fixou um entendimento com repercussão geral, que deverá ser seguido por todos os tribunais do país.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é admissível, como prova, o uso de informações extraídas de um celular deixado para trás por um suspeito no local do crime. O julgamento foi concluído na noite de quarta-feira (25/6) e fixou um entendimento com repercussão geral, que deverá ser seguido por todos os tribunais do país.

A decisão prevê que a autoridade policial pode preservar todos os dados do aparelho, mas deverá posteriormente apresentar justificativas ao Judiciário para eventual acesso ao conteúdo. O Supremo estabeleceu limites para garantir a proteção da intimidade e dos dados pessoais dos envolvidos.

Em situações distintas, como apreensão durante flagrante, o acesso aos dados digitais continua condicionado ao consentimento do dono ou à autorização judicial, com base em justificativas concretas e proporcionalidade da medida.

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