A Corte considerou que, em
situações em que o telefone não está mais sob posse direta do investigado —
como nos casos em que o aparelho é abandonado durante a fuga —, a análise do
conteúdo pode ocorrer sem necessidade de autorização judicial prévia. No entanto,
essa permissão se limita aos dados diretamente relacionados ao crime
investigado. Informações pessoais sem ligação com o caso não poderão ser
utilizadas.
O julgamento foi concluído na
noite de quarta-feira (25/6) e fixou um entendimento com repercussão geral, que
deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
O Supremo Tribunal Federal
decidiu que é admissível, como prova, o uso de informações extraídas de um
celular deixado para trás por um suspeito no local do crime. O julgamento foi
concluído na noite de quarta-feira (25/6) e fixou um entendimento com
repercussão geral, que deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
A decisão prevê que a autoridade
policial pode preservar todos os dados do aparelho, mas deverá posteriormente
apresentar justificativas ao Judiciário para eventual acesso ao conteúdo. O
Supremo estabeleceu limites para garantir a proteção da intimidade e dos dados
pessoais dos envolvidos.
Em situações distintas, como
apreensão durante flagrante, o acesso aos dados digitais continua condicionado
ao consentimento do dono ou à autorização judicial, com base em justificativas
concretas e proporcionalidade da medida.