O Plenário do Senado aprovou,
nesta terça-feira (24), o projeto de lei que garante prazo mínimo de validade
para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae).
Da deputada Luizianne
Lins (PT-CE), o projeto (PL 2.205/2022) busca evitar o envio de
produtos prestes a vencer. O texto recebeu parecer favorável da senadora Daniella
Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Educação e Cultura (CE),
onde foi aprovado com alterações no dia 18 de
junho. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da
Câmara dos Deputados.
Mudanças
Uma das alterações promovidas
pela relatora é a que deixa explícito que a regra valerá somente para os
gêneros alimentícios em que é obrigatória a determinação de prazo de validade.
Em seu relatório, Daniella
Ribeiro lembra que “nem todos os alimentos estão incluídos nas determinações
de prazo de validade do Código de Defesa do Consumidor ou de normativas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.
A relatora manteve como regra
geral a de que os gêneros alimentícios deverão ter, na ocasião da entrega,
prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data
de fabricação e sua data final de validade. Daniela também isentou dessa
obrigação a aquisição de alimentos da agricultura familiar, em razão das
peculiaridades do setor.
Percentual
Daniella Ribeiro sugeriu ainda
uma alteração na legislação do Pnae, passando de 30% para 45% o
percentual mínimo da aplicação dos recursos do programa na aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma
agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os
grupos formais e informais de mulheres.
(Agência Senado)