Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
(Alece) projeto que proíbe a técnica de desmatamento conhecida como “correntão” no
Estado. De autoria do
deputado Renato Roseno (Psol), a matéria foi lida na sessão desta quinta-feira
(15) e distribuída para quatro comissões permanentes, onde deverá ser
analisada.
O método do correntão corresponde à utilização de dois tratores
ou máquinas pesadas ligadas a uma corrente metálica de grande porte, que
é arrastada sobre a vegetação para derrubar árvores e arbustos.
Segundo o parlamentar, independentemente do tipo de vegetação, a
técnica corresponde a uma “infração ambiental grave” e deve estar
sujeita às “penalidades previstas na legislação vigente”. O descumprimento da legislação, caso
aprovada e como aponta o projeto, acarretaria as seguintes sanções:
Multa administrativa proporcional à extensão da área desmatada,
conforme regulamentação;
Confisco e apreensão dos equipamentos utilizados na prática;
Obrigação de recuperação da área degradada, conforme plano
aprovado pelo órgão ambiental competente;
Suspensão de licenças ambientais, quando aplicável.
Segundo a justificativa do parlamentar, no texto, a técnica
contribui para o avanço do desmatamento ilegal e agrava o processo de
desertificação, “prejudicando
comunidades que dependem diretamente dos recursos naturais”.
“O Estado do Ceará, que já enfrenta sérios desafios climáticos e
hídricos, deve assumir uma postura firme contra práticas degradantes e promover
modelos de uso do solo que respeitem o meio ambiente e a legislação ambiental”,
apontou.
De acordo com a proposição, os órgãos de fiscalização ambiental
estadual — a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) — e municipais
terão a responsabilidade de monitorar, coibir e aplicar penalidades referentes ao uso da técnica de
desmatamento.
O projeto será analisado nas Comissões de Constituição, Justiça
e Redação (CCJR); de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido (CMADS); de
Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); e de Orçamento, Finanças e
Tributação (COFT). Ainda não foram definidos os relatores da matéria nos
colegiados.