Começa a tramitar projeto que proíbe uso de “correntão” como técnica de desmatamento no Ceará

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) projeto que proíbe a técnica de desmatamento conhecida como “correntão” no Estado. De autoria do deputado Renato Roseno (Psol), a matéria foi lida na sessão desta quinta-feira (15) e distribuída para quatro comissões permanentes, onde deverá ser analisada.

O método do correntão corresponde à utilização de dois tratores ou máquinas pesadas ligadas a uma corrente metálica de grande porte, que é arrastada sobre a vegetação para derrubar árvores e arbustos.

Segundo o parlamentar, independentemente do tipo de vegetação, a técnica corresponde a uma “infração ambiental grave” e deve estar sujeita às “penalidades previstas na legislação vigente”. O descumprimento da legislação, caso aprovada e como aponta o projeto, acarretaria as seguintes sanções:

Multa administrativa proporcional à extensão da área desmatada, conforme regulamentação;

Confisco e apreensão dos equipamentos utilizados na prática;

Obrigação de recuperação da área degradada, conforme plano aprovado pelo órgão ambiental competente;

Suspensão de licenças ambientais, quando aplicável.

Segundo a justificativa do parlamentar, no texto, a técnica contribui para o avanço do desmatamento ilegal e agrava o processo de desertificação, “prejudicando comunidades que dependem diretamente dos recursos naturais”.

“O Estado do Ceará, que já enfrenta sérios desafios climáticos e hídricos, deve assumir uma postura firme contra práticas degradantes e promover modelos de uso do solo que respeitem o meio ambiente e a legislação ambiental”, apontou.

De acordo com a proposição, os órgãos de fiscalização ambiental estadual — a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) — e municipais terão a responsabilidade de monitorar, coibir e aplicar penalidades referentes ao uso da técnica de desmatamento.

O projeto será analisado nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido (CMADS); de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); e de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT). Ainda não foram definidos os relatores da matéria nos colegiados.

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