O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa sexta-feira (11) o projeto
de lei que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo
brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham
barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informação
foi confirmada pelo Palácio do Planalto.
O
texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira
(14), foi aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de 10 dias e aguardava a
sanção presidencial para entrar em vigor. Não houve vetos.
A
nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo
presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos países do
mundo, mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra
a China.
No
caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos
exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas
são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de
25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os
terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.
Em
discurso durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e
Caribenhos (Celac), em Honduras, na última quarta-feira (9), Lula voltou a
criticar a adoção de tarifas comerciais. No mesmo dia, ele também disse que
usará todas as formas de negociação possíveis, incluindo abertura de processo
na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas,
antes de adotar ações comerciais retaliatórias.
Nova
Lei
A Lei
da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações,
políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem
negativamente a competitividade internacional brasileira”. A norma valerá para
países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No
Artigo 3º do texto da lei, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico
da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar
contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”,
prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
(Agência
Brasil)