O crime de violência psicológica contra a
mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra
tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei
15.123/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
De acordo com a norma, a pena de reclusão de
seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.
De autoria da deputada Jandira Feghali
(PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a
causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela
Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.
Jandira Feghali ressaltou a importância de
garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas
novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a
inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos
que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho
sexual.
“A inteligência artificial consegue colocar
voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita
precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia
dessas mulheres”, afirmou.
Violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência
psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações,
comportamentos, crenças e decisões.
Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem,
ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Uma das formas mais atuais é a utilização de
deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais.
Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos
falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça,
constrangimento, humilhação e chantagem.
(Com informações da Agência Senado)