O
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria Vinculada de
Forquilha, recomendou, na sexta-feira (28/03), que a Prefeitura da cidade
realize concurso público para provar cargas efetivas, substituindo as
contratações temporárias que exercem atividades permanentes e rotineiras nos
órgãos municipais. O MP ainda orienta que seja realizado um estudo de previsões
financeiras e orçamentárias sobre o quantitativo de cargas necessárias. O
último concurso público realizado no município para diversas cargas ocorreu em
2013.
Diante
disso, o MP orientou ainda que a Prefeitura faça contratações temporárias com
base nas hipóteses expressamente previstas na lei municipal específica e
através de processo seletivo simplificado, especificando também as cargas e
comprovando a necessidade de temporária de interesse público excepcional. A
Prefeitura também deve encaminhar a atual lei, que permite a contratação de
servidores temporários, para a Procuradoria do Município, com a finalidade de
avaliar se está de acordo com as determinações do Supremo Tribunal Federal.
Conforme
determina o artigo 37 da Constituição Federal, a contratação de temporário só é
permitida para atender necessidade transitória e de interesse excepcional
público da Administração Pública e o preenchimento de cargas ou empregos
públicos depende de aprovação prévia em concurso público, exceto as nomeações
para cargas em comissão declaradas na lei de livre nomeação e exoneração. A
Prefeitura de Forquilha tem o prazo de 10 dias para responder sobre o
acatamento ou não da recomendação. A não acatamento das medidas implicará a
adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
(MP/CE)