O
Ministério Público de Contas do Ceará, por meio da 3ª Procuradoria de Contas,
recomendou a desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sobral
referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade do então prefeito Ivo
Ferreira Gomes. O parecer foi assinado pelo procurador-geral Aécio Vasconcelos
e enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A
análise técnica apontou irregularidades na abertura de créditos suplementares
no orçamento municipal. Conforme o relatório, a Prefeitura promoveu alterações
no orçamento alegando excesso de arrecadação. No entanto, a equipe técnica
identificou falhas: em diversos casos, não houve comprovação suficiente de
receitas adicionais, além da ausência de cálculos adequados que fundamentassem
esses ajustes.
Em
sua defesa, o ex-prefeito Ivo Gomes afirmou que a equipe técnica não considerou
a natureza específica de certas receitas, como aquelas destinadas à saúde, à
educação e a convênios, que possuem regras próprias. Alegou ainda que o órgão
baseou sua análise em despesas previstas, e não em receitas previstas.
Apesar
dos argumentos apresentados, o Ministério Público de Contas concluiu que as
falhas persistiram. Assim, manifestou-se pela desaprovação das contas, conforme
os artigos 38, inciso III, e 42-A da Lei Estadual nº 12.509/1995. Segundo o
parecer:
“O
Ministério Público de Contas opina no sentido de que essa Corte de Contas emita
parecer prévio com as recomendações sugeridas ao longo do presente opinativo,
com o posicionamento final pela desaprovação das contas.”
Confira
o documento:
(cn7)