A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o
empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano. Nesta ação, ele é
acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e
captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. A
decisão determinada que ele fique inelegível por oito anos e pague uma multa de
R$ 420 mil. Cabe recurso da decisão.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria
Patino Zorz, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária
de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover
impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.
A decisão diz que “a repercussão no contexto
específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos
referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de
Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em
suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.
O juiz entendeu ainda
que houve gasto ilícito de recursos.
“Em razão da existência de impulsionamento de
cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio
candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de
cortes de vídeos com seu conteúdo”, diz trecho da decisão.
A condenação ocorre nos termos do disposto no
artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/1990, e tem a ex-candidata ao
cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, absolvida.
A Justiça condenou Marçal ao pagamento da
multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta na AIJE
0601153-47.2024.6.26.0001 no valor de R$ 420.000,00, nos termos do disposto no
artigo 537, ‘caput’, do Código de Processo Civil.
A ação ainda julgou improcedente o pedido de
condenação aos réus por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
O juiz entendeu que se faz necessária uma
“investigação irrestrita pelo Ministério Público Eleitoral para se apurar
suposta prática de ilícitos criminais pelos donos de perfis de redes sociais
participantes dos fatos narrados nas petições iniciais das ações judiciais
eleitorais”.
Em nota, Pablo Marçal
afirmou que a “decisão é temporária”.
“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos
os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que
vamos reverter”, disse.
Primeira condenação
Esta é a segunda vez que o empresário e
ex-candidato à Prefeitura de São Paulo é condenado e tem sua inelegibilidade
determinada. Em fevereiro, o mesmo juiz responsável pelo caso, Antonio Maria
Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a
campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na
internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.
“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal
ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral
de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca
de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha
eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.
Segundo o magistrado, Marçal utilizou as
redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além
de fazer propaganda eleitoral negativa.
“Enfim, não é permitido, desta forma, uso de
rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação
eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral
negativa dos adversários conforme seguinte trecho do vídeo do réu“ (…) Eu tô
concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os
bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”,
prosseguiu Zorz em sua decisão.
(Com informações do portal CNN)