A Justiça Federal em
Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho
Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem
medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini
afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades
privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se
firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem
competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o
magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado
citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
Juiz suspende norma
que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos
“Verifica-se da referida lei que somente o
médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na
sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do
diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma
doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas
manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de
diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia,
quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida
toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde
que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica
adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o
farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda
sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à
pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os
farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir
tratamentos.