Projeto
que autoriza porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de
urgência foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal. A proposta recebeu voto
favorável do relator, o senador Magno Malta (PL-ES), na forma de um
substitutivo, e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública
(CSP). O texto foi lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Da
ex-senadora Rosana Martinelli (MT), o projeto permite a aquisição, a posse e o
porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva
de urgência. Nos demais casos, a idade mínima permanece 25 anos. Essa foi uma
sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator. O projeto
determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão
cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade
técnica e psicológica para o manuseio da arma.
Em
seu relatório, Malta afirma que a rede de proteção já criada ainda não é
suficiente para resguardar mulheres de seus agressores. A seu ver, embora
“importantes e necessárias”, as medidas protetivas por si só não podem impedir
novas investidas contra as vítimas. “O simples fato de o agressor saber que a
vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a
medida protetiva”, afirmou.
Malta
também aponta aumento do número de feminicídios, citando dados do Anuário
Brasileiro de Segurança Pública de 2024, segundo os quais, em 2023, foram concedidas
mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848
mil chamadas relacionadas à violência doméstica ao Disque 190 da Polícia
Militar. “No entanto, apesar desse apelo por socorro, 1.448 mulheres foram
mortas em 2023 e outras 1.459 em 2024, vítimas de feminicídio — uma média de
quatro mulheres por dia”, enfatizou o relator.
MEDIDA PROTETIVA
As
medidas de proteção de urgência são providências judiciais ou administrativas
adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em
casos de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. Elas
podem incluir o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato
ou aproximação com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da
vítima para programas de proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de
alimentos provisórios, entre outras medidas.
(As
informações são da Agência Senado)