A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira 22 parecer favorável ao projeto de lei que
autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes
socioeducativos.
O
Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já foi
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Ao
modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse,
o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil, a proposta visa incluir
expressamente esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo,
dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções.
O
relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que, atualmente, os
agentes socioeducativos de segurança exercem funções análogas às dos policiais
penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de
internação, muitas vezes em ambientes de grande tensão e vulnerabilidade.
Ele
também destacou que os oficiais de justiça realizam diligências em locais
muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de
mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas.
“O
reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua
proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da
lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”,
disse o deputado.
O
projeto ainda deve passar por análise da Comissão de Finanças e Tributação e da
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
(Agência
Brasil)